Como ficam as despesas de viagem na declaração do Imposto de Renda?

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As viagens do ano passado foram ótimas mas chegou a hora de prestar contas ao governo. Falta menos de um mês para o fim do prazo da declaração do imposto de renda para pessoa física, que termina no dia 30 de abril. Em meio a tantas despesas quando se faz as malas para desbravar um novo destino, fica a dúvida se alguma delas pode ser deduzida na declaração. Veja a seguir o que você pode fazer para amenizar o acerto com o Leão.

Se você precisou pagar por consulta ou algum outro procedimento médico enquanto viajava ao exterior, elas podem ser deduzidas na declaração completa do imposto de renda. De acordo com o professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves, não é possível abater estes gastos na versão simplificada porque o desconto substitui eventuais gastos do contribuinte.

Uma vez que você opte pela declaração completa, só é possível deduzir despesas que você puder comprovar legalmente. Gonçalves destaca que o que ajuda a comprovar a veracidade da despesa é que o pagamento seja feito com cartão de crédito internacional, além de receituário e recibos, mesmo que seja de outro país e em outra língua.

A necessidade de traduzir o documento por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país seria uma atitude de extrema preocupação do contribuinte,

comenta sobre o fato de que a própria Receita Federal cita apenas recibos e a fatura do cartão de crédito – com gastos hospitalares ou clínica médica – como comprovação. Ou seja, não necessariamente você precisa fazer a tradução destes papéis. O importante é guardá-los caso seja solicitado pela Receita.

Os gastos envolvem desde atendimentos com especialidades como dentista, fisioterapeuta e psicólogo, por exemplo, à implantação de órtese, prótese e medicações, desde que constadas na fatura hospitalar. A dedução não inclui gastos com viagens para tratamento médico. As despesas com estudos no exterior também podem ser deduzidas, de acordo com Gonçalves.

Trabalho

(Foto: kolobsek/ MorgueFile)
(Foto: kolobsek/ MorgueFile)

Se você viaja a trabalho, a empresa deve cobrir os gastos feitos no cartão de crédito internacional que estejam relacionados com a sua atividade. Por isso, é importante ter tudo convencionado no contrato. A empresa pode estabelecer um limite de gastos para controle de ambos. Sendo assim, você não tem como deduzir as despesas do seu IR uma vez que você é ressarcido e as despesas serão deduzidas no imposto de renda da empresa (IRPJ).

De acordo com o professor, todos os gastos com documentação legalmente aceita – e de preferência, pagos no cartão de crédito internacional – podem ser abatidos na contabilidade da empresa. Mas se você tem PJ e presta serviços a terceiros, os gastos poderão ser abatidos na sua declaração como empresário.

Muitos profissionais considerados nômades digitais que viajam a trabalho podem abater as despesas seguindo os limites que a categoria escolhida permitir. O professor explica que o Microempreendedor Individual (MEI) possui valor mínimo de contribuição, mas que amplia o leque de dedução de despesas do que como pessoa física. No entanto, o limite anual de faturamento é de R$ 60 mil. Há grupos empresariais que optam por outras formas de tributação como o Lucro Presumido e Lucro Real.

Quem mora no exterior

(Foto: Bonnie Henderson/ MorgueFile)
(Foto: Bonnie Henderson/ MorgueFile)

Se passou apenas uma semana, três ou 11 meses fora do país e depois voltou, suas obrigações com o Leão são as mesmas. Porém, o governo brasileiro considera sua saída definitiva quando passa mais de 12 meses corridos sem retornar. Neste caso, você deve declarar sua saída definitiva da data em que partiu até o mês de fevereiro do ano seguinte. E para estar quite com a Receita Federal, você deve pagar o imposto devido até o final de abril do ano seguinte que você partiu.


Imagem: DodgertonSkillhause/ MorgueFile

 

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