Imposto de remessas ao exterior reduz para 6% até 2019

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Para alívio das agências de turismo e empresários do setor, a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre gastos no exterior foi reduzido de 25% para 6%. A mudança se deu por meio de Medida Provisória publicada no dia 2 de março no Diário Oficial e estende a redução até 2019. A espera agora é que o receio do brasileiro em receber o repasse no pacote de viagens caia por terra e volte a fazer as malas. A expectativa também é de que a MP vire lei no Congresso.

A cobrança dos 25% afetou diretamente as agências de turismo, responsáveis em fazer remessas para garantir reservas de hotéis, voos e alugueis de carros entre outras despesas. O alarde do imposto se deu nesse início de ano porque até então a lei 12.249, de 2010, estava suspensa de cobrança até dezembro do ano passado e passou a vigorar a partir de 2016. Em conversa com o governo federal há meses, o trade turístico havia chegado a um acordo com o Ministério da Fazenda de que o imposto seria reduzido de 33% para 6%, como previa a lei originalmente. Mas na virada do ano, a redução foi para apenas 25%.

A novidade fez com que as agências segurassem o repasse para garantir a venda de pacotes diante do temor de que a queda nas vendas gerasse ainda mais demissões e até o fechamento de empresas. A redução não é tão assustadora quanto 25% para quem já está habituado a viajar com cobranças em torno de 6%, como o IOF sobre compras internacionais com cartão de crédito e cartão pré-pago. Mas aperta o bolso de quem se esforça em querer viajar ao exterior e ter que gerenciar o orçamento com as principais moedas em alta, principalmente o dólar. Confira a seguir as principais restrições:

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Foto: quicksandala/ morgueFile

Quando é cobrado – Quando são feitas remessas de dinheiro daqui para o exterior para reservas e compras, como bilhetes aéreos, aquisição de ingressos e aluguel de carros. Deve ser pago também quando há envio de dinheiro a não dependentes que morem em outro país

Quem paga – O imposto é retido pelas empresas responsáveis por fazer essa remessa ao exterior, ou seja, operadoras e agências de turismo que não têm outra saída a não ser repassar para você no preço final

Isenção – Está livre da cobrança a cobertura de gastos com saúde – como serviços médicos e hospitalares -, despesas educacionais (taxa escolar, exame de proficiência e inscrição em eventos, como congressos e seminários), com finalidade científica e cultural e remessa de dinheiro a dependentes

Opção – Você foge do imposto se comprar diretamente de sites estrangeiros pela internet. No entanto, paga 6,38% no uso do cartão de crédito. A saída era vantajosa quando se tratava de 25%. Se ainda assim quiser pagar menos, pode pagar pelo hotel ou comprar ingressos com dinheiro em espécie. Neste caso, há cobrança de IOF de 0,38% na compra da moeda. Mas nem sempre há garantias em compras “em cima da hora”

Outros – Passagens aéreas internacionais não têm a cobrança quando o imposto também é pago ao país de origem da companhia. É o acordo de bitributação que o Brasil tem com alguns países e, de acordo com especialistas do setor, a maioria das empresas aéreas fazem parte dele. E no caso de transferências bancárias feitas ao exterior, a operação está sujeita à tributação da entidade financeira. Confira mais detalhes sobre a cobrança do imposto no nosso blog.

A partir de agora

Depois de assinada pela presidente Dilma Rousseff, a medida provisória deve seguir para a Câmara dos Deputados, o Senado e por fim, à votação do Congresso Nacional. Até lá, a redução segue em 6% até o ano de 2019.


Imagem: cohdra/ morgueFile e quicksandala/ morgueFile

 

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