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Entenda as propostas de mudança na aviação brasileira

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propôs a revisão das Condições Gerais de Tráfego (CGT) com o objetivo final de promover a atividade do setor com a otimização de serviços e custos. É fato que a aviação brasileira não está em boa fase. Basta acompanhar nos noticiários os ajustes de corte no orçamento, elevação dos custos, cancelamento de expansão das empresas e consequente perda de competitividade em voos internacionais. Hoje o setor lida com a baixa demanda em um cenário instável politicamente. Ainda não é possível determinar quais respingos cairão sobre nossa economia já sensível à desvalorização do real e desemprego elevado. Para quem viaja, fica a dúvida se as propostas serão favoráveis ou mais um peso na conta de qualquer viagem. Veja a seguir quais as principais mudanças cogitadas. Os pontos em análise seguiram para a fase de discussão em audiência pública, uma em São Paulo e outra em Brasília. O público também pode participar pela internet.

Bom ou ruim? Cedo para saber

Hoje em dia o sistema de cobrança por volume e peso da bagagem despachada e de mão seguem alguns parâmetros da Anac. A revisão propõe que os padrões sejam alterados e então desregulamentados. Assim cada empresa vai criar seu próprio método de cobrança e deverá ser alinhado ao critério adotado por outros países. A impressão que fica é que comprar passagem aérea vai ser mais confuso do que já é e as contas na ponta do lápis do que compensa ou não deverá ser mais criteriosa.
No entanto, ainda é cedo para saber porque o serviço e a cobrança poderão facilitar a nossa vida e o preço não fugir muito do atual. A proposta é que o limite de peso para bagagem de mão mude de 5 para 10 quilos, o que é ótimo para quem quer viajar sem despachar nenhuma mala e sair rapidinho do aeroporto de destino. Essa nova delimitação vai de acordo com o porte de cada aeronave e volume.

Já nos voos internacionais a mudança é gradativa. Dos atuais 32 quilos que podem ser despachados, a revisão propõe que sejam dois volumes de 23 quilos cada um somente a partir da vigência da publicação. Ok, parece interessante porque dizem que nós brasileiros temos leis mais abrangentes quanto ao volume aceitável do que em outros países, mas a tendência é que a gente “entre no eixo” e aprenda a fazer malas mais enxutas ou abrir a carteira para pagar pelos excessos. Dentro de um ano, ou seja, no final de 2017, será reduzido para um volume de 23 quilos e, após mais um ano, fica a critério das empresas cobrarem por isso. “Acredito que a novidade não trará tanta mudança ao bolso do consumidor, mas pode haver algum repasse nesse custo e é preciso estar preparado”, afirma o educador financeiro Pedro Braggio.

Bom para a companhia

Outra revisão prevista é a isenção de assistência material depois de 24 horas quando o motivo de atraso ou cancelamento de voos for de “força maior imprevisível”, como fatores climáticos. Essa assistência é a acomodação, alimentação e acesso à comunicação quando você não consegue chegar ao seu aeroporto de destino. A empresa dá o auxílio e tem 24 horas para solucionar isso. Passado esse período e o impedimento continuar, já não será mais responsabilidade dela. O mau tempo é o principal fator para essa revisão, que foge da alçada da empresa em resolver e ainda ter que arcar com tais custos por muito tempo.

Melhor para o passageiro

– Se você compra a passagem e por conta de alguma eventualidade não pode mais viajar poderá ter o direito à desistência. Mas atenção às normas: é possível ser reembolsado no valor da passagem caso esta tenha sido comprada pelo menos sete dias antes da data do voo. E o pedido de desistência deve ocorrer em até 24 horas depois de feita a compra para assim receber 100% do valor.

– De acordo com a companhia, os bilhetes podem ser transferíveis a outra pessoa. E caso o nome ou sobrenome esteja errado, poderá ser corrigido pela empresa, sem custos, antes da emissão do cartão de embarque.

– Se houver cancelamento ou alteração, a companhia deverá oferecer uma opção de bilhete com multa de até 5% do valor pago.

– Quando o voo for alterado e esta mudança for maior do que 15 minutos, você pode discordar. Caberá à empresa remarcar o voo com data e hora mais convenientes.

– Se você cancela o voo, o reembolso ou estorno deve ser feito em até 7 dias depois da solicitação, conforme as normas da companhia. Já o reembolso por atraso, cancelamento, interrupção e preterição deve ser imediato.

– Para o extravio de bagagem em voo doméstico ou com destino para o Brasil, há uma ajuda imediata de 100 DES. Trata-se do Direito Especial de Saque que tem cotação pelo Banco Central e funciona como outra moeda: 1DES equivale a cerca de R$ 5. Se a mala for extraviada em voo com destino internacional o reembolso deve ser feito no valor limite de 1.131 DES em até 14 dias.

Próximo passo

A proposta de revisão já foi aprovada pela Anac e está em fase de realização de audiência pública. Elas serão realizadas no dia 5 de abril em Brasília e 8 de abril em São Paulo e pela internet, por envio de e-mail à Anac. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que representa as companhias Gol, TAM, Azul e Avianca, é favorável às mudanças do ponto de vista de possibilidade de melhoria de serviços e custos e até de competitividade no mercado. A expectativa da Anac é de que as normas atraiam o ingresso de empresas de baixo custo (low-cost) no mercado nacional.

O Ministério Público Federal em São Paulo resolveu cobrar mais informações à Anac sobre a consulta pública que poderá mudar normas como a da cobrança de bagagem. Outra questão em vista pelo órgão público é a limitação da assistência prestada em voos atrasados e cancelados. A agência recebeu prazo de 15 dias para enviar as informações, até o fim do mês de março.

Também está em trâmite a Medida Provisória 714, que permite a participação de 49% de capital estrangeiro nas companhias brasileiras. A ideia é que a ampliação de 20% ara 49% facilite o acesso ao crédito no exterior e amplie a possibilidade de parcerias e associações. A MP ainda precisa passar pelo Legislativo e pelo Congresso até 30 de junho.


Imagem: Msthurnell/ morgueFile e MaryRN/ morgueFile

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