Como entrar e sair do Brasil com dinheiro em espécie

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Todo mundo que viaja precisa ter pelo menos um trocadinho no bolso para aquelas despesas triviais. Lanche, corrida de táxi, ônibus, trem, bilhete de museu e qualquer outra coisa que agilize a compra quando se está na rua. Tem gente que prefere viajar ao exterior com boa parte do dinheiro em espécie.

Pode ser simples preferência como também uma alternativa para não pagar o IOF tão caro usando cartão pré-pago ou de crédito. Em maio de 2016, o governo anunciou o aumento do imposto para compra de moeda em espécie, mas ainda assim é a alternativa mais em conta. Se este for o seu caso, é melhor cooperar com a Receita Federal para não ter que desembolsar aquilo que você quis tanto economizar.

Na entrada ou saída do país, de avião, automóvel ou navio, o controle de dinheiro em espécie é exigido para quem leva mais do que R$ 10 mil ou equivalente em outra moeda. Ou seja, se leva mais de US$ 3 mil, € 2.300, £ 1.800, já passa do limite de valores aceitos.

Mas por que declarar? Pois é, nem todos que cruzam as fronteiras do país são simples viajantes a turismo ou trabalho. Quem entra ou sai com grande porte de valores e não quer declarar pode estar trazendo dinheiro originário de tráfico de drogas, contrabando de mercadorias e qualquer outra atividade ilegal. Não se trata do controle em si da quantidade, mas principalmente da origem dele. Se não tivesse controle, ninguém precisava fugir com dólar escondido na cueca, não é mesmo?

Como declarar

Foto: svklimkin/ MorgueFile
Foto: svklimkin/ MorgueFile

– antes de sair de casa, você acessa o site da Receita Federal e preenche a Declaração de Bens de Viajantes, o e-DBV. Dá para preencher no aeroporto, acessando a internet pelo celular, notebook ou tablet, pontos de autoatendimento nos aeroportos internacionais, portos e pontos de fronteira terrestres;

– imprima o recibo de envio do e-DBV ou salve no seu aparelho móvel para mostrar na tela. O código de barras tem que estar visível;

– vá ao local de “bens a declarar” para apresentar seu e-DBV;

– ele só é válido quando você mostra o comprovante de envio na fiscalização aduaneira. Eles precisam conferir se o que você declarou corresponde ao que está levando antes de seguir viagem;

– além da declaração, você precisa apresentar também o comprovante de compra da moeda estrangeira (em banco ou casa de câmbio);

– quem mora no exterior e está em trânsito pelo Brasil, tem que comprovar a origem do recebimento da quantia (por ordem de pagamento ou saque na utilização de cartão de crédito internacional);

– quando as informações batem para a Receita, eles atestam sua declaração no sistema;

– sabe o que acontece se a Receita vê sua declaração e confirma que está levando mais de R$ 10 mil reais? Nada. Eles querem apenas ter o controle da entrada e saída de dinheiro. O fato de você declarar e comprovar que adquiriu esse montante dentro da lei não implica em cobranças extras.

O que acontece se você não declarar

Foto: paevar/ MorgueFile
Foto: paevar/ MorgueFile

Muita gente não declara pelo simples medo de ter que pagar algum imposto extra. Você pode sofrer consequências nos seguintes casos:

– se declarar mas não ter como provar que adquiriu o dinheiro através de instituições autorizadas pelo Banco Central. Só casas de câmbio e bancos podem comercializar moeda estrangeira no Brasil. E comprar no mercado negro lá fora é a mesma coisa. É uma das desvantagens quando você negocia compra e venda entre terceiros;

– caso não declare e a aduana desconfiar de você e te chamar para tirar a dúvida, você pode perder o valor excedente ao equivalente dos R$ 10 mil e sofrer outras sanções penais. Provavelmente você vai ficar retido até conseguir prestar esclarecimentos à Receita;

– mesmo que preencha a declaração mas não apresentá-la à aduana, ela vai ser excluída do sistema. Vai ser o mesmo que não ter declarado, voltando à situação acima. Se levantar suspeitas, estará sujeito às consequências;

Você pode sair com esse valor do Brasil e ficar tudo bem com a Receita. Mas antes de escolher levar muito dinheiro em espécie, verifique se tem um limite para poder entrar no país para onde vai. Acima do valor, você precisa declarar para a autoridade aduaneira o quanto está levando. Confira no Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores os critérios exigidos para poder entrar no país de destino.

Leia mais: quais documentos levar na viagem


Imagem: Domas/ MorgueFile

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