Minha mala foi extraviada, e agora?

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Surpresas podem aparecer em qualquer hora durante sua viagem. Depois de um voo cansativo, tudo o que você mais quer é tomar um bom banho, trocar de roupa e relaxar. E na saída você percebe que a sua mala despachada não está na esteira…

Infelizmente, o extravio e violação de bagagem está entre os motivos de maior reclamação às companhias aéreas. Antes que o nervosismo tome conta de você, nessa hora a atenção e paciência são importantíssimas para recuperar sua mala ou notificar a empresa sobre o sumiço dela o quanto antes.

A mala pode ser extraviada por diversos motivos. Pode ser falha da companhia, a etiqueta que se solta, perda na conexão, ou mesmo alguém que leva por engano.

Tendo certeza de que ela não está na sala de desembarque, você deve fazer o seguinte:

– vá ao balcão da companhia e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB);

– se não der para informar na hora, você tem até 15 dias para fazer isso depois do dia que desembarcou. Você preenche um documento fornecido pela empresa ou apenas fazer um comunicado por escrito e envia por e-mail pelo site da companhia;

– além desta declaração, você precisa apresentar o comprovante de despacho de bagagem;

– você pode notificar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre isso. Ela não pode fazer nada diretamente para você, mas é ela quem regulamenta e fiscaliza as atividades das empresas para cumprirem seus deveres.

Foto: frankieleon via Visualhunt/ CC BY
Foto: frankieleon via Visualhunt/ CC BY

Caso a sua mala apareça, ela vai ser enviada para o endereço que você indicou quando fez a reclamação. E caso demore para ser encontrada ou para ter retorno da empresa, saiba que a bagagem fica um tempo considerada como extraviada, que é o prazo para a companhia tentar localizá-la.

Segundo a Anac, essa condição de extraviada é de até 30 dias para voos nacionais e 21 dias para internacionais. Se depois desse tempo ela não for entregue, a empresa tem que te indenizar.

De acordo com o advogado e especialista em direito do passageiro, Leonardo Velloso, a regra é que você seja ressarcido no valor de US$ 20 por quilo de bagagem.

Essa regra dos US$ 20 não funciona muito bem. Geralmente as companhias não pagam os passageiros imediatamente, sendo que em muitos casos ele é obrigado a procurar a Justiça.

Se este acabar sendo o seu caso, vale lembrar que antes de acionar o Judiciário tem que seguir os caminhos principais: contato direto com a companhia, Procon e se não tiver retorno, Juizado Especial Cível.

Você pode recorrer à Justiça quando…

– não receber a indenização depois de ter passado o prazo de tentativa de localização da bagagem;

– achar que o valor de indenização proposto pela companhia for baixo para os itens que tinha na mala;

– teve despesas por causa do extravio e que, somado ao valor dos itens na mala, são mais do que a empresa se propõe a te pagar como compensação.

Para levar isso adiante, é importante que você guarde todos os comprovantes possíveis: de bagagem despachada, despesas necessárias por causa do extravio da bagagem. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você pode exigir que a empresa pague o equivalente ao valor da mala e dos objetos nela contidos e e despesas relacionadas.

Muitos países seguem o que está determinado na Convenção de Varsóvia, de ressarcir os US$ 20 por quilo. Conseguir isso de empresas brasileiras é mais fácil. Mas de companhias internacionais, quando o contrato é firmado no exterior, vale a regra do país de origem dela.

Prevenção é o melhor remédio

Foto: via Visualhunt
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– identifique sua bagagem, com nome e endereço ou telefones de contato;

– coloque essa etiqueta de identificação do lado de fora e do lado de dentro também, para o caso da externa se soltar;

– tire foto da mala para ajudar a identificá-la e do interior dela para mostrar o que contém;

– se estiver voltando de uma viagem e tiver itens novos na mala, tire fotos deles e guarde os cupons de compra. Isso ajuda a provar quanto valem seus pertences;

– use malas de cores fortes ou de estampas. Acrescente acessórios, laços, lenços, algo que facilite encontrá-la. Mas não exagere com grandes penduricalhos, que poderão ser danificados ou se perderem durante o transporte;

– mesmo que tenha o direito de indenização por lei, você pode escolher fazer o seguro da mala;

– segundo a Anac, você pode declarar ainda no check-in o valor dos objetos que vão na bagagem a ser despachada. Isso dá permissão para a companhia verificar o que contém nela e até cobrar uma taxa adicional, como um tipo de seguro;

– se está viajando com algo de valor, o melhor é sempre levar como bagagem de mão. Joias ou aparelhos eletrônicos não são incluídos na declaração.

Violação e furto

Tirar foto antes da mala ser despachada ajuda a comprovar se ela foi danificada. Assim que perceber o problema, o melhor é tomar providência ainda na sala de desembarque. Você tem que fazer um comunicado por escrito e ele tem que ser registrado na empresa até 7 dias depois do desembarque.

Se acontecer da mala ser furtada enquanto ela estava sob responsabilidade da companhia aérea, você tem que informá-la, também por escrito. Do despacho no check-in até a entrega na sala de desembarque, sua mala está sob responsabilidade da companhia. Também é aconselhável fazer um boletim de ocorrência na polícia.

Leia mais: O que fazer quando seu voo atrasa ou é cancelado


Imagem via VisualHunt.com

 

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