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Tudo sobre a lei da anistia e a repatriação de recursos

No dia 13 de janeiro do ano passado, foi sancionada a lei 13.254/16. Mais conhecida como a Lei da Anistia Fiscal, ou Lei de Repatriação de Recursos, ela pretende incentivar a regularização de recursos e bens que estão no exterior.

O prazo para participar acabou em outubro de 2016, mas o projeto que propõe a reabertura desse prazo está em tramitação na Câmara e pode ser votado nos próximos meses. Esta seria uma nova chance de regularizar sua situação e conseguir anistia de crimes relacionados a problemas fiscais. Neste artigo, reunimos as principais informações sobre a lei e explicamos o que pode mudar caso o novo prazo seja aprovado. Confira abaixo:


O que é a Lei da Anistia Fiscal?

A Repatriação dos Recursos do Exterior, ou Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), é uma lei que possibilitou que valores que se encontram no exterior, de forma legal, mas que não foram declarados ou foram declarados incorretamente, sejam regularizados. Isso acontece mediante o pagamento do Imposto de Renda de 15% sobre o saldo. Além disso, também há uma multa de 15%. Assim, o custo total para regularizar os bens no exterior é 30% do total. Essa lei se aplica a todos os residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que já tenham sido ou ainda eram donos de bens e ativos até 31 de dezembro de 2014.

A adesão foi grande no primeiro prazo. O governo contava com esse dinheiro como uma renda extra para que o resultado da área fiscal fosse melhor que em 2015. A previsão era arrecadar até R$ 50 bilhões com essa lei, e a realidade superou a expectativa. Com o pagamento do Imposto de Renda e da multa, o governo arrecadou mais de R$51 bilhões de reais de renda extra.


Mas por que declarar esses bens?

Pela lei, é necessário declarar no Imposto de Renda se você tem qualquer tipo de recurso no exterior. Quando esses bens não são declarados, é identificado um crime relacionado a omissão de recursos, como evasão de divisas, crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, entre muitos outros. Cada caso é avaliado, mas dependendo da gravidade pode levar à prisão. Por isso a Lei da Repatriação de Recursos é tão importante: apesar de não ser obrigatória, quem adere a ela garante anistia de punibilidade desses crimes (desde que a origem do bem seja relacionada a atividade lícita), o que evita maiores problemas no futuro.

Além disso, a Lei da Anistia Fiscal também reduz (e muito) o valor da multa a ser paga na repatriação. Geralmente, omitir um recurso do exterior resulta em uma multa de 75% a 150% sobre o valor. Quem conseguiu fazer a repatriação até outubro de 2016 teve que pagar uma multa muito mais baixa, de 15%.


Que recursos eu posso repatriar?

Segundo a Lei da Repatriação de Recursos, podem ser repatriados valores que estão em contas no banco, instrumentos financeiros, empréstimos, operações de câmbio de divisas, participação em sociedades, bens imóveis de todo tipo e veículos. Entretanto, obras de arte e joias ficaram de fora deste primeiro período de repatriação.

Quem pode aderir à repatriação de recursos?

Esta lei está valendo para quem é pessoa física e jurídica que tenha transferido ou deixado valores não declarados ou declarados incorretamente no exterior, e que agora quer declarar ou corrigir esses valores ao governo voluntariamente. Somente quem tem valores maiores de R$ 10 mil precisa declarar. Abaixo deste valor, o dono do patrimônio já está anistiado de qualquer crime. Lembrando que esses bens e recursos precisam ter vindo de atividades lícitas; caso contrário, a lei não se aplica.


E quem NÃO pode aderir à repatriação?

Ao contrário do que muita gente temia, a lei é bem clara ao não beneficiar criminosos e políticos. De acordo com o projeto, quem já foi condenado em ação penal por crimes relacionados e quem tem empregos públicos de direção ou eletivos está proibido de aderir à repatriação. O mesmo vale para seus respectivos cônjuges e seus parentes de até segundo grau.

Além disso, quem apresentar quaisquer documentos ou declarações falsas é excluído da repatriação e não pode mais aderir.  


Tenho menos de R$ 10 mil no exterior. Preciso fazer a declaração?

Sim, ainda precisa! O que muda para quem tem menos de R$10 mil no exterior, em comparação com quem tem valores maiores, são: a anistia, que é garantida automaticamente, e a multa de 15%, que também é “perdoada”. Porém, ainda é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda para garantir a regularidade desse valor.


O que muda se o novo projeto for aprovado?

O projeto de lei que pretende reabrir o prazo para aderir à Lei de Anistia Fiscal já foi aprovado pelo Senado em novembro de 2016. Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, um novo prazo, ainda não definido, vai valer e a lei sofrerá algumas alterações.

→ A declaração dos bens vai valer para quem morava no Brasil até 30 de junho de 2016 e tinha algum bem não declarado ou declarado incorretamente até 30 de junho de 2016.

→ O valor do câmbio sofrerá reajuste, acompanhando a cotação do dólar, e será atualizado para algo em torno de R$3,21.

→ A alíquota do Imposto de Renda também sofre reajuste e sobe de 15% para 17,5%. A multa corresponde a 100% do valor do imposto devido; logo, o percentual total a ser pago no novo período de adesão será de 35% (no primeiro prazo era 30%).

→ Do valor arrecadado, o governo vai repassar 46% para os Estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com a repartição estabelecida no artigo 159 da constituição.


Como faço a repatriação dos recursos?

Quem escolher aderir à repatriação dos recursos, caso seja aprovado o segundo prazo, pode repatriar seus ativos através de qualquer instituição financeira (banco, corretora, distribuidora…) que funcione no Brasil e que opere no mercado de câmbio.


Como envio recursos para o exterior?

Para fazer uma remessa internacional, você precisa procurar uma instituição financeira que esteja autorizada a operar no mercado de câmbio – pode ser um banco, corretora, distribuidora, não importa. Se você quiser enviar até R$ 10 mil, o pagamento pode ser feito em dinheiro. Acima desse valor, você pode pagar através de débito em conta, transferência bancária ou cheque.

O Melhor Câmbio, além de encontrar as melhores cotações de compra e venda de moeda estrangeira, também pesquisa os valores com a melhor cotação para você fazer sua remessa internacional. É só escolher a moeda estrangeira, fazer a cotação e escolher o lugar mais barato na hora!


Fonte:

Receita Federal

Administradores

EBC

Imagens:

Pexels

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