Provavelmente você conhece alguém que não dispensa um seguro viagem. Não importa o destino nem quantos dias vai ficar fora.
E também já deve ter ouvido alguma história de quem precisou pagar uma fortuna pagando imprevistos na viagem e, pior, que poderiam ser cobertos pelo seguro.
O nada original “prevenir é o melhor remédio” funciona como conselho de mãe: você pode ignorar mas é a mais pura verdade.
O seguro viagem é obrigatório em alguns países, como vamos falar mais abaixo. Mas em resumo, ele te dá garantias de não arruinar o seu passeio. E não se trata apenas de problemas de saúde inesperados.
As coberturas variam, claro, mas podem ajudar desde a mala extraviada à prisão no exterior. Veja a seguir, em detalhes, quais as áreas que você pode pedir cobertura:
Saúde
Este é de longe o principal motivo para a exigência do seguro. É uma forma do governo do país onde você está de equilibrar as contas pagando as suas despesas médicas no território dele.
Você não fica sem atendimento, mas precisa de uma garantia, como o seguro, para não ter que pagar toda a conta sozinho. Despesas com saúde no exterior são extremamente caras.
Em um levantamento feito pelo Ministério das Relações Exteriores, Associação Brasileira de Cartões de Assistência (ABCA), Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) e Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), este é o custo médio de algumas despesas nos principais destinos escolhidos por brasileiros:
Serviço Estados Unidos Europa
atendimento médico, hospitalar (simples) US$ 7 mil € 2 mil
cirurgia e atendimento mais complexo US$ 30 mil € 25 mil
repatriação sanitária US$ 30 mil € 25 mil
repatriação por morte US$ 7 mil € 7 mil
atendimento home care US$ 400 € 350
dentista US$ 200 € 200
A repatriação sanitária é quando o turista precisa de uma condição especial para voltar ao Brasil, determinado pelo médico que o atendeu.
É para o caso de retorno imediato, a necessidade de uma poltrona mais espaçosa para um acidentado ou aparelhos respiratórios.
Estes são os territórios que exigem o seguro para poder entrar e a cobertura mínima:
Cuba: US$ 10 mil
Venezuela : US$ 40 mil (incluindo repatriação médica e funerária)
Austrália: não tem valor mínimo, somente a contratação de um seguro
Europa: € 30 mil
O gerente comercial da Travel Ace, Vinícius Valadares, afirma que a exigência no continente europeu segue o Tratado de Schengen, que abrange diversos outros itens.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, este é um acordo assinado entre os países da Comunidade Europeia: Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha e Suécia.
A Europa é um bom exemplo sobre quem paga essa conta. Sendo uma região que recebe milhões de turistas todos os anos, imagine como seria custear as despesas de cada emergência de quem não é residente, ou seja, não paga os impostos do país?
O seguro só é usado desde que haja necessidade emergencial,
explica Valadares. É o caso de uma infecção intestinal ou uma apendicite, por exemplo. Você não pode usar o seguro para fazer um tratamento ou uma consulta regular. Enfim, não é um plano de saúde.
Como é a cobertura mínima?
O gerente da Travel Ace afirma que o viajante não deixa de ser assistido lá fora. O que muda é até que ponto ele tem essa cobertura, no caso, até que valor. Você pode contratar um plano com cobertura mínima de US$ 15 mil e máxima de mais de US$ 1 milhão.
Estes são os serviços que um seguro normalmente dá assistência:
– emergências médicas: desde um curativo em caso de acidente à cirurgia ou internação. Aqui, o valor da sua cobertura é determinante. Se passar da conta que o seguro cobre, o resto da despesa vai ser por sua conta. Tem países que pedem um cartão de crédito como garantia de que você vai poder pagar a conta caso ultrapasse o valor da cobertura. Quando tiver qualquer emergência, entre em contato com a equipe de plantão do seguro, que eles vão te passar qual o hospital mais próximo para você ir, que seja credenciado à agência e preparado para atender turistas;
– perda de documento: uma equipe do seguro auxilia te dando passo a passo do que fazer, como a localização do consulado ou embaixada mais próxima. Também agilizam os procedimentos de cancelamento de cartões;
– acidente de automóvel: você pode ter assistência jurídica e até de fiança. Mas essa assistência vale apenas em caso de ocorrências de trânsito;
– mala extraviada: você aciona a agência, que vai tentar localizar sua mala junto com a companhia aérea. Se passar mais de 12 horas sem elas, entra a cobertura de “demora na localização da bagagem”. Você pode comprar itens de primeira necessidade (com valores máximos estipulados e comprovados com a nota fiscal) para depois ser ressarcido. Se a mala não for encontrada, é considerado “extravio definitivo” e você deve ser reembolsado. Neste caso, é seguido o protocolo da International Air Transport Association (Iata), que indica pagar de US$ 20 a US$ 40 por quilo. O valor da sua cobertura vai determinar quanto você será reembolsado. Ela é diferente do procedimento feito com a companhia aérea, que em muitos casos faz com que o passageiro tenha que recorrer à justiça para ter esse valor;
– atraso ou cancelamento de voo: é um suporte ao que as companhias já deveriam fazer, mas se quiser ter garantias, o seguro também presta auxílio semelhante ao da mala extraviada;
– repatriação sanitária e por morte.
Quando não cobre?
– envolvimento com drogas ou estupro é crime e, nesse caso, não há seguro que possa te ajudar;
– se perdeu ou teve dinheiro furtado, o seguro não tem como te reembolsar por isso. Se quisesse, você teria que declarar à Receita antes da viagem, na companhia aérea e em cada lugar que fosse para ter o registro de quanto tem em espécie;
– em caso de perda ou furto de cartões, seja pré-pago ou de crédito, o seguro ajuda no bloqueio e cancelamento, mas não pode te reembolsar pelos valores disponíveis neles para compra;
– se suas despesas médicas ficarem acima do que o seguro cobre, você tem que pagar a diferença. Neste caso, o seguro não paga adiantado por você. Só pode ajudar tentando negociar os preços;
– se tiver sofrido um acidente e quiser voltar imediatamente ao Brasil, mas precisa pagar mais caro por uma classe no avião ou qualquer outra assistência, ela só vale para o seguro quando tem a determinação do médico. Do contrário, você tem que pagar essas diferenças.
Extras
O preço de uma cobertura varia conforme a abrangência que você escolhe para o seguro. Segundo Valadares, um preço médio para uma viagem de 7 dias pode ficar em R$ 100. Mas tudo depende não só de quantos dias de viagem, como também do valor da cobertura.
Quem viaja a estudo ou trabalho pode ter diferença nos serviços oferecidos, assim como nos valores. Em alguns casos, é preciso contratar uma cobertura extra. Por exemplo, quem viaja para uma competição esportiva, precisa de um seguro financeiro.
Já quem viagem com itens caros, como um laptop, uma prancha de surf, bicicleta de corrida, precisa da compra protegida. É para o caso de necessidade de reembolso, tendo que apresentar a nota fiscal e o boletim de ocorrência.
Imagem via VisualHunt
Fonte: Ministério das Relações Exteriores, ABCA, Braztoa e Abav