O time editorial do Melhor Câmbio, conversou com a Marco Mellone, Ph.d especialista em processos de obtenção de cidadania italiana. Abaixo, ela esclareceu as principais dúvidas que muitos brasileiros tem em relação ao tema.
MC: Quem tem o direito à nacionalidade italiana?
MM: Os descendentes de italianos, sem limites de geração, podem requerer o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue. O único limite é que o antepassado italiano tenha falecido após 17/03/1861, data de nascimento do Estado Italiano. Além disto, se na linha de descendência italiana tiver uma mulher italiana que teve (com marido não italiano) filhos nascidos antes de 1948, a administração italiana não reconhece a cidadania italiana para os descendentes (dado que antes de 1948 as mulheres italiana não transmitiam a cidadania italiana por sangue): mas ainda neste caso é possível obter o reconhecimento da cidadania italiana através de uma ação judicial a ser ajuizada na Itália (a jurisprudência italiana é absolutamente favorável ao reconhecimento da cidadania mesmo nestes casos específicos).
MC: Quanto custa tirar uma cidadania italiana?
MM: Claramente depende do caso concreto. Existe o custo de localização, preparação e tradução dos documentos necessários a comprovar a descendência italiana que pode variar em função de vários fatores, incluindo o número de gerações envolvidas. Além disto, tem o custo relacionado ao procedimento de reconhecimento da cidadania italiana. O procedimento é normalmente realizado através de uma autoridade administrativa (neste caso existe uma taxa administrativa de Euro 300,00 caso o procedimento seja feito através do Consulado Italiano) ou em casos específicos (como os que mencionei acima) através de uma ação judicial, que envolve custos maiores.
MC: Qual prazo para tirar uma cidadania italiana?
MM: O prazo máximo previsto para a lei italiana pela conclusão do procedimento de reconhecimento da cidadania italiana no Consulado Italiano é de dois anos. Porém muito frequentemente este prazo não é respeitado por alguns Consulados. Neste caso, o interessado, após o esgotamento do prazo de dois anos, pode ingressar com uma ação judicial na Itália e pedir o reconhecimento judicial da cidadania.
MC: Quais documentos é preciso para tirar uma cidadania italiana?
MM: É preciso documentar a descendência através das certidões de nascimento e de casamento de todos os antepassados até o interessado. Além disto, é preciso provar que o antepassado italiano emigrante nunca perdeu a cidadania italiana (por ex. por ter se naturalizado no país de emigração).
MC: Como conseguir e saber se tenho direito à nacionalidade italiana?
MM: É muito importante que o interessado estude a matéria da cidadania italiana que é inclusive um argumento muito interessante pelos muitos aspectos históricos e culturais envolvidos. Há muitas informações e vídeos na internet, mas como sempre acontece na era da internet não todas as fontes são confiáveis. Em geral, é muito difícil explicar esta matéria em um blog ou em um vídeo de 5 minutos no youtube. O da cidadania italiana por direito de sangue é um caminho cheio de armadilhas normativas, históricas e documentais. Portanto, a experiência e a preparação de um bom profissional que atua na área há muitos anos podem ser muito úteis.
MC: É preciso falar italiano para o processo de nacionalidade italiana?
MM: Não é preciso, mas como sempre digo aos potenciais interessados, é extremamente fascinante aprender a língua de Dante.
MC: Após o processo de nacionalidade italiana ser deferido, pode-se trabalhar no país?
MM: Com a nacionalidade italiana, é possível morar, estudar e trabalhar tanto na Itália quanto em qualquer pais da União europeia praticamente sem limitações.
MC: Quais são os benefícios em ter nacionalidade italiana?
MM: Se o interessado pretende mudar para a Itália a nacionalidade italiana simplifica extremamente os passos burocráticos a serem realizados. A mesma coisa vale se o interessado pretende mudar para outros países da União Europeia. Além disto muitos países do mundo, incluindo os Estados Unidos, não pedem o visto para os cidadãos italianos. A proposito disto, existe uma lista dos “passaportes mais poderosos do mundo”: o italiano fica entre os primeiros sete.
MC: Se eu me casar com um(a) italiano(a) terei direito à nacionalidade italiana? E se eu viver em união estável?
MM: Sim, terá direito. Mas é necessário ter um certificado de proficiência da língua italiana. Além disto, é preciso aguardar 3 anos após o matrimonio (2 anos se o casal morar na Itália) ou um ano e meio se tiver filhos (1 ano se o casal morar na Itália). Mesma coisa vale para os partners de união estável (mas a lei italiana reconhece a validade somente das uniões estáveis homossexuais).