MVA: Entenda agora o que é Margem de Valor Agregado!

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Há muitos conceitos importantes no mercado. A empresa deve compreendê-los para fazer bom uso e melhorar seus lucros. Por exemplo, o termo “margem” é bastante comum: margem de lucro, margem de perdas, margem de contribuição. 

MVA é uma sigla que representa a Margem de Valor Agregado. Você já sabe o que significa? Se sim, continue lendo e aprofunde seus conhecimentos. Se não, convidamos você a ler todo o artigo para se inteirar a respeito de tudo que diz respeito ao assunto. 

O que é Margem de Valor Agregado?

Margem de Valor Agregado também recebe o nome de Índice de Valor Agregado (IVA). É uma margem que influi no preço final dos produtos e no modo como o imposto é recolhido quando o produto é taxado. As Secretarias da Fazenda estaduais controlam esse percentual para diminuir a vantagem competitiva em cima do preço final das mercadorias. 

A MVA incide como percentual sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os itens que estão sujeitos à Substituição Tributária (ST). Trata-se de uma compensação que permite um melhor equilíbrio entre os preços usados por cidades e estados diferentes. 

Enfim, a MVA é um índice muito relevante, já que serve como base para calcular o valor do ICMS referente a operações passíveis de ST. 

Podemos ainda dizer que ela determina uma margem de lucro para uma mercadoria ou um conjunto delas, evitando favorecimento de uma empresa em detrimento de outra. Se isso não for feito, a demanda por lucros altos pode gerar um desequilíbrio elevado entre empresas de estados diferentes, contribuindo para uma economia caótica. 

Qual é a finalidade da MVA?

A finalidade da Margem de Valor Agregado é manter melhor equilíbrio sobre o ICMS incidente porque considera as transações entre os estados, evitando que determinada organização empresarial obtenha mais competitividade devido à alíquota do estado em que se encontra.

Se um dos elos da cadeia logística deve recolher, com antecipação, o tributo referente a uma ação posterior, seria desleal que esse elo fosse onerado por causa de uma alíquota diferente do ICMS. A MVA diminui os riscos de uma empresa específica levar mais vantagem sobre a concorrência devido a um percentual tributário menor, aplicado no estado em que ela se localiza.

O que é Substituição Tributária?

A Substituição Tributária é uma ferramenta prevista no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Nesse artigo, permite-se ao contribuinte fazer o recolhimento do ICMS. O texto diz: “A lei atribui ao sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurado à imediato e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato presumido gerador”.

Há dois tipos de contribuinte ST:

  • substituto: contribuinte que recolhe o imposto;
  • substituído: aquele que recebe o produto com ICMS já pago pelo contribuinte substituto. 

Na Substituição Tributária que considera a MVA, é a indústria ou importadora que recolhe a alíquota do ICMS antes que ele seja pago ao estado. Assim, cada etapa logística recebe desconto do ICMS.

O recolhimento fica mais simples, já que remove algumas etapas e pessoas envolvidas no recolhimento do imposto. Isso deixa o controle e a fiscalização tributária mais práticos. 

Também é finalidade da ST que o governo estadual receba logo no início da cadeia produtiva o valor referente ao ICMS, sem ter que aguardar a efetivação da venda da mercadoria ao consumidor. Também vale lembrar que existem três modalidades de Substituição Tributária:

  • Substituição Tributária para frente: nesse caso, é o fabricante ou o importador que arca com o tributo;
  • Substituição Tributária para trás: quem faz o recolhimento do imposto é a empresa que recebe as mercadorias prontas, como os varejistas e os atacadistas;
  • Substituição Tributária concomitante: quem assume o pagamento do imposto não é o prestador de serviço/fornecedor, mas outro contribuinte que integra a cadeia produtiva. 

Como a MVA ajustada funciona?

Para operações interestaduais, predomina a MVA ajustada. Mas ela também é aplicada em negociações internas. Resumindo, trata-se de um ajuste no preço da MVA do estado de origem para o estado de destino do produto para retificar taxas incidentes sobre o item.

O ajuste apareceu de acordos feitos entre os estados para evitar o prejuízo de algumas empresas em relação a outras. Negócios feitos entre vendedores e compradores com regulamentação diversa em relação aos valores de ICMS usam a Margem de Valor Agregado ajustada para compensar a diferença das alíquotas.

Esse ajuste sempre leva em conta:

  • a alíquota do estado-destino;
  • a alíquota interestadual. 

Caso o valor de ambas seja igual, não é necessário fazer nenhum ajuste. Assim, é possível diminuir a concorrência entre organizações localizadas em diferentes estados e uma diferença muito elevada nos preços dos produtos por causa da diferença entre as alíquotas. 

Como é feito o cálculo dos impostos com a MVA?

Para realizar o cálculo da MVA ajustada, deve-se levar em conta:

  • o valor da Margem de Valor Agregado da Substituição Tributária original;
  • a alíquota interestadual incidente sobre a transação (ALQ inter);
  • a alíquota interna;
  • o percentual de carga tributária no estado que receberá a mercadoria (ALQ intra).

Os percentuais devem compor a fórmula com valores decimais. A fórmula poderá ser usada somente quando as unidades federativas de origem e destino apresentarem algum convênio. Esta é a equação:

  • MVA ajustada = [(1 + MVA ST original) x (1 – ALQ inter) / (ALQ intra)] – 1

A MVA se relaciona com o ICMS ST baseando-se no cálculo do preço dado ao consumidor final. Isso está determinado pela Lei Complementar nº 87/1996, em seu artigo 8°. A partir desse preço é que se faz o cálculo da tabela da MVA e no qual acontece a ST. 

Como é feito o cálculo do ICMS ST?

Para calcular o ICMS Substituição Tributária, é necessário considerar o tipo de mercadoria transacionada por causa do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). É preciso ainda levar em conta o estado que determina a alíquota de ICMS. E a fórmula da MVA deve ser calculada. Vejamos algumas equações importantes:

  • base de cálculo do ICMS ST = (valor da mercadoria + IPI + frete + despesas administrativas) x MVA;
  • valor do ICMS interestadual = base ICMS inter x (ALQ inter);
  • base do ICMS ST = (valor da mercadoria + valor do IPI + seguro + frete + outras despesas acessórias – descontos) x (1 + MVA).

Vamos analisar alguns exemplos:

Primeiro exemplo

Determinada mercadoria tem valor de venda de R$ 250,00, IPI de 15% e ICMS de 12%. Calcule o ICMS ST de uma operação interna de uma fábrica carioca:

  • ICMS da operação interna = 250 x 12% = 30;
  • base de cálculo da ST = 250 + 37,5 (IPI) + 40% (MVA) = 287,5 + 40% (MVA) = 402,5;
  • ICMS ST = [(402,5 x 12%) – 30] = 18,3;
  • ICMS ST = R$ 18,30.

Segundo exemplo

O valor final de um produto é R$ 500,00, o IPI incidente é de 15% e o ICMS é de 18%. Calcule o valor do ICMS de uma operação passível de Substituição Tributária:

  • ICMS da operação interna = 500 x 18% = 90;
  • base de cálculo da ST = 500 + 75 (IPI) + 40% (MVA) = 575 + 40% (MVA) = 805;
  • ICMS ST = [(805 x 18%) – 90] = 54,9;
  • ICMS ST = R$ 54,9.

Quais os principais produtos de Substituição Tributária?

É necessário se certificar que a mercadoria se enquadra nos segmentos determinados pela legislação que trata da Substituição Tributária. No site da Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), está a lista completa dos segmentos que podem fazer uso do ICMS-ST conforme o Convênio ICMS nº 142/2018. Entre eles, estão:

  • autopeças;
  • veículos motorizados de duas e três rodas;
  • bebidas alcoólicas;
  • cigarros e outras mercadorias relacionadas ao fumo;
  • chopes, cervejas, águas, refrigerantes e outras bebidas;
  • tintas e vernizes;
  • cimentos;
  • energia elétrica;
  • ferramentas;
  • combustíveis e lubrificantes;
  • materiais elétricos;
  • produtos de limpeza;
  • papeis, vidros, plásticos, produtos cerâmicos;
  • remédios de utilização humana e outros itens farmacêuticos para uso humano ou de animais;
  • produtos alimentícios;
  • pneumáticos, protetores de borracha, câmaras de borracha;
  • perfumaria;
  • papelaria;
  • cosméticos;
  • itens de higiene pessoal;
  • rações para animais domésticos;
  • produtos eletroeletrônicos, elétricos e eletrodomésticos;
  • veículos automotores;
  • sorvetes e preparados para fabricar sorvetes em máquinas;
  • veículos automotores;
  • lâmpadas, “starter” e reatores;
  • materiais de construção e congêneres;
  • lenços umedecidos;
  • chupetas e bicos de silicone para chupetas e mamadeiras.

Por outro lado, há segmentos que a Substituição Tributária não alcança, como os microempreendedores individuais e profissionais autônomos que prestam serviços na área de TI ou de redação. 

Conhecer a Margem de Valor Agregado é da máxima relevância para determinados segmentos empresariais. Ela é um índice que permite mais justiça na incidência do ICMS, garantindo equilíbrio entre as alíquotas diferentes de diferentes estados. A MVA ajustada pode realmente tornar os processos contábeis da empresa mais fáceis — a empresa não recolhe impostos a mais nem a menos. 

Vale observar que a gestão tributária realizada por bons profissionais garante mais assertividade em relação ao controle e ao cálculo de alíquotas do ICMS, da Margem de Valor Agregado, dos prazos, das declarações e das diferenças de valores interestaduais.O que achou de nosso conteúdo? Esclareceu suas dúvidas? Aproveite para conferir outras postagens nossas. Estamos ativos nas redes sociais: siga a gente no Facebook, no Instagram, no Twitter e no Youtube!

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