Posso dirigir em outro país?

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A pergunta que intitula esse post é uma das mais frequentes por parte de quem pretende viajar para o exterior e alugar um carro para explorar outro país. A resposta é simples: claro que pode, só é preciso estar atento para as documentações e regrinhas específicas de cada lugar.

Países integrantes ou partes do Mercosul permitem que brasileiros conduzam veículos em seu território portando apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – sim, o mesmo documento que você usa para dirigir no Brasil – e a sua identidade. Em geral, isso vale para os primeiros seis meses da viagem, beneficiando a maioria dos turistas.

Isso vale, por exemplo, para Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Chile e Peru, por exemplo. Mas preste atenção em alguns detalhes. Alguns países exigem que seu documento de identidade seja recente, ou seja, que sua foto seja compatível com a sua aparência atual. Ou seja: foto de criança não pode. Obtenha um novo documento antes de viajar, se quiser dirigir.

Na Argentina, por exemplo, o RG tem de ter sido emitido nos últimos dez anos. A recomendação é consultar os sites dos consulados para não ter surpresas desagradáveis durante a viagem. Para países do Mercosul, também é necessário que você adquira, em qualquer corretora ou cartório, a Carta Verde, um seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.

Já nos Estados Unidos, onde a road trip é uma tradição, há um acordo de reciprocidade com o Brasil que permite que você dirija legalmente portando a CNH brasileira e um documento de identificação, como o passaporte.

Há mais de uma década, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou uma Permissão Internacional para Dirigir (PID), válida em mais de 130 países signatários da Convenção de Viena. Trata-se de uma cópia fiel da sua CNH, porém com informações traduzidas em vários idiomas, sendo válida em vários lugares da Europa, Ásia e Oceania. Importante lembrar que a PID não substitui a CNH em território nacional.

No Japão, que não faz parte da Convenção de Viena, a PID não vale. E não tem jeito de você pedir uma conversão da sua carteira de motorista brasileira: é preciso passar por testes teóricos e práticos de direção naquele país.

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Foto: Visualhunt

Como solicitar uma PID?

Mas voltando à PID: para solicitá-la, você precisa ter uma habilitação brasileira que esteja dentro da validade. O documento válido para as estradas estrangeiras terá a mesma categoria (A para motos e B para carros, por exemplo), prazo de validade e restrições médicas, como seu grau de miopia.

Você deve pedir a PID no mesmo Estado onde foi emitida a sua CNH – sim, isso inclui a burocracia de talvez ter de transferir sua habilitação para o lugar onde você quer solicitar a PID. Também há a possibilidade de você solicitá-la via procuração.

O tempo de emissão varia de acordo com o Detran estadual, levando, em geral, de 1 a 3 dias úteis. O preço também depende do estado. No Rio de Janeiro, a taxa é de R$ 126,97, enquanto na Bahia é de R$ 574, por exemplo.

No caso de sua PID ser roubada ou furtada, você deve registrar boletim de ocorrência, requerer novamente a bertura de processo com a documentação exigida, pagar mais uma vez a taxa e aguardar pela emissão de uma nova.

Na hora de alugar um carro, o viajante que tiver a PID terá mais facilidade. Em caso de acidente, o atendimento também pode ser mais ágil, assim como o acionamento do seguro.

Imagem: VisualHunt
Fontes: Abracam e Denatran

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